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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Bobagens que chegam por e-mail

Não sei se devo sentir vergonha de ser alfabetizado ou de ter semelhantes capazes de produzir essas pérolas. Também não sei se o sentimento certo é vergonha, medo ou mesmo orgulho - já que pra realizar essas proezas é necessária certa criatividade, apesar da falta de conhecimento e da ousadia em falar algo sem saber do que se está falando.

Segue a transcrição de um e-mail que recebi e a resposta à altura que fui obrigado a enviar. Aceito críticas e eventuais correções, caso não esteja de acordo com o que realmente prescreve nosso ordenamento jurídico.


"Em 15 de julho de 2010 21:53, Mxxxxxx Xxxxxx Cxxxxxx escreveu:
REPASSANDO

    Veja o que o Lula já providenciou para "depois" de largar a boquinha e arrumou para si.

    Realmente é um baita picareta revestido de presidente.
    Também ajeitou para a Marisa para que ela não volte a ser doméstica.
    Isso mostra os privilegios que ex-presidentes têm, ferindo a igualdade entre os cidadãos que trata a constituição.

 
DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO!!!

ACORDA BRASIL!!!

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO!!! TODOS TEM QUE SABER !
 Passe para sua lista, para demonstrar nossa indignação.

Nos discursos do Lula nada disso é comentado......

Quer saber pra onde vai seu Imposto de Renda? tá ai



DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele
Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste
Decreto..

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

Está duvidando????

Entre no site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm

É nosso dever cívico, de casa, repassar"


Resposta:


"Encaminhe agora, para aqueles para quem vc enviou esse e-mail, dizendo que esse decreto:

1 - NÃO É UM DECRETO-LEI, DECRETOS-LEIS NÃO EXISTEM NA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL!

2 - Regulamenta uma lei que já existe desde 1986, criada com a instituição da nova ordem constitucional.

3 - O "Decreto-Lei" não institui nenhuma nova mordomia, apenas dita as regras de como as velhas mordomias continuarão a acontecer.

4 - Você acha mesmo que um ex-presidente deva voltar à vida normal de cidadão comum? Pense um pouco e verás que há sim a necessidade de dar segurança e assessoramento a um ex-presidente. Talvez a LEI de 86 seja um pouco exagerada, mas o Presidente NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA MODIFICAR UMA LEI, APENAS PARA REGULAMENTÁ-LA.


Agora tenha a decência de arrumar a cagada que fez, e de preferência ajudar a fazer esse e-mail chegar no incapaz que criou aquele e-mail que vc encaminhou pra mim.

Muito grato,

Raul Guilherme.

PS: Não sou partidário do Lula, não votei nele em nenhum dos anos que concorreu [Cristovam Buarque no segundo pleito, no primeiro ano em que lula foi eleito eu tinha 14 anos]. Entretanto não suporto injustiças -  principalmente aquelas que clamam aos estômagos dos destinatários para que as reproduzam."


terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Concursos abertos.

Estão abertos, pela FEPESE - Fundação de Pesquisas e Estudos Socio-Econômicos - concursos para as Prefeituras de São José, Palhoça e Biguaçu.

A Prefeitura Municipal de Palhoça abriu concursos para preencher as 97 vagas para os cargos de Professor, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Assistente Tecnico Pedagogico e Assistente de educação. Os salários são, para professor, de R$939,43 e, para as demais vagas, de R$1123,97. Todas as vagas são para nível superior. As inscrições encerram dia 18 de fevereiro.

Ainda pela Secretaria da Educação de Palhoça, estão abertas até dia 01 de fevereiro, inscrições para o Processo Seletivo para admissão em caráter temporário de membros do magistério. O Edital 002/2010 da Secretaria da Educação do município não define número de vagas, dizendo apenas que "A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal". A convocação se dará através de uma única ligação telefônica e de correio eletrônico, com prazo de resposta do candidato de 24 horas. Os salários para professores para educação infantil ou séries iniciais que tiverem apenas ensino médio serão de R$630,18; enquanto para os professores com nível superior, obrigatório para as outras vagas, terão os vencimentos de R$882,25 - com excessão dos professores de espanhol, que trabalharão apenas 20 horas semanais, recebendo apenas R$441,10.

São José também tem vagas. Até dia 22 de fevereiro, permanecerão abertas as inscrições para os certames que selecionam médicos, enfermeiros, farmacêuticos, auxiliares e tecnicos em enfermagem e agentes comunitários de saúde; com salários que vão de R$517,80 a R$6653,84

Em Biguaçu, as inscrições encerram dia 28 de janeiro. Os diversos cargos, com salários que vão de R$465,00 a R$4400,00, são para contratação imediata e preenchimento de cadastro reserva.

2010 começou bem, pra quem pretende ingressar na carreira pública a nivel municipal. Quem quiser conferir os editais, só precisa acessar a página de concursos da FEPESE (http://www.fepese.ufsc.br/index.php?opti=67).

Pela Fundação Carlos Chagas; está aberto, também, concurso para preenchimento do quadro do Tribunal Regional Federal para toda a Região Sul. Serão 48 vagas imediatas, mais cadastro reserva; com salários que vão de R$3993,09 a R$6551,52. Para conferir, o site do concurso é http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf4r109/index.html.

Fim do Recesso Parlamentar

No dia 8 de fevereiro de 2010 acontecerá a primeira sessão do ano. E o Raio-X estará ligado, noticiando em primeira mão o que for dito na tribuna.

A verdade, doa a quem doer; doe sangue e me dê seu telefone. (Guessinger)

domingo, 17 de janeiro de 2010

Recesso da Câmara Municipal de Palhoça

A Câmara Municipal de Palhoça está em recesso desde o mês de Dezembro de 2009.

E o Blog Raio-x Político fica em stand by nesse meio tempo. A partir do fim do recesso da CMP, acompanhe aqui as novidades do maravilhoso espetáculo da democracia.

Mais imparcial e translúcido do que o que você lerá aqui, só as próprias vidraças da Casa, ou pelo link http://tvcamara.cmp.sc.gov.br/tvcamara.php.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Recorde de visualizações

Interessado em me manter informado a respeito da tramitação da PEC 300/08, diretamente pelos sites do Senado Federal e da Camara dos Deputados, constatei que, segundo os sites, a PEC 300/08 é a mais visitada pelo público.

Isso é um sinal de que os policiais militares de todo o Brasil estão interessados e de olho na tramitação daquilo que lhes interessa.

É assim que se participa da democracia. Todo o povo tem que agir assim: vigiar de perto a conduta daqueles que por eles foram eleitos para representar.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Sancionado o PL 3777/08

Palhoça, 13 de janeiro de 2010. 18:10 horas.

Há aproximadamente 40 minutos, o Presidente Lula sancionou o PL 3777/2008, de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho - PMDB/RN, que anistia todos os praças do Brasil criminalizados pelo envolvimento em movimentos reividicatórios.

Em dezembro de 2008, aconteceu em Santa Catarina um movimento liderado pelas esposas dos Policiais Militares; o movimento que reinvidicava melhores condições de trabalho e remuneração aos policiais, impediu que guarnições saissem dos quarteis e deixou várias cidades do estado desguarnecidas.

Originalmente; o PL 3777/08, de autoria do Senador do mesmo partido do Governador de Luis Henrique da Silveira, concedia a anistia somente aos policiais do Rio Grande do Nnorte. A Senadora Ideli Salvati acrescentou uma emenda ao projeto, incluindo o Estado de Santa Catarina na anistia garantida pela Lei. O Projeto foi aprovado por unanimidade no Senado, com a inclusão de nove estados do Brasil.

Os praças do estado inteiro tiveram sua participação nessa conquista. Em Palhoça, o Vereador Leonel conversou pessoalmente com o Senador Cristovam Buarque; garantindo, com isso, o apoio do pedetista.